O testamento público permanece como um dos instrumentos mais relevantes do Direito das Sucessões, especialmente para quem busca organizar a transmissão patrimonial com segurança jurídica e previsibilidade. Diante das discussões legislativas envolvendo a reforma do Código Civil, o instituto passa por um processo de atualização normativa que pretende equilibrar tradição, tecnologia e inclusão.
A seguir, apresentamos uma análise institucional e didática sobre o funcionamento atual do testamento público e as principais diretrizes previstas nas propostas de alteração legislativa.
O testamento público é o ato formal de última vontade realizado perante o Tabelião de Notas, por meio de escritura pública, no qual o testador dispõe sobre a destinação de seus bens e outras manifestações juridicamente admitidas para produzir efeitos após o falecimento.
Trata-se da modalidade testamentária com maior grau de segurança jurídica, justamente porque o ato é acompanhado por agente dotado de fé pública, observando formalidades destinadas a preservar a autonomia da vontade e prevenir litígios futuros no âmbito familiar e sucessório.
No contexto do planejamento sucessório contemporâneo, o testamento público também se apresenta como instrumento de organização patrimonial e de prevenção de conflitos, alinhando-se às demandas de famílias cada vez mais plurais e complexas.
Nos termos do Código Civil vigente, a elaboração do testamento público exige o cumprimento de requisitos formais específicos, cuja finalidade é garantir autenticidade, validade e transparência.
Entre os principais elementos procedimentais, destacam-se:
- lavratura da escritura pelo Tabelião, com base nas declarações do testador;
- leitura integral do conteúdo do ato, assegurando ciência e concordância;
- presença de testemunhas, como mecanismo adicional de controle;
- assinatura das partes e do tabelião, formando um ato único e contínuo.
Essas formalidades refletem a preocupação histórica do legislador com a proteção da vontade do testador e com a estabilidade das relações sucessórias.
Nos últimos anos, atos normativos do Conselho Nacional de Justiça já vêm admitindo a prática de atos notariais eletrônicos, ampliando a utilização de ferramentas digitais, sem afastar os critérios de identificação, registro e segurança jurídica.
Embora seja reconhecido como instrumento seguro, o testamento público ainda enfrenta baixa utilização prática no Brasil, muitas vezes em razão do excesso de formalismo e da distância entre os modelos tradicionais e a realidade tecnológica atual.
O Projeto de Reforma do Código Civil surge nesse cenário com a proposta de modernizar o Direito das Sucessões, tornando o instituto mais acessível, inclusivo e compatível com a transformação digital, sem comprometer as garantias essenciais do sistema jurídico.
1. Simplificação procedimental e redução de burocracias
Uma das diretrizes centrais da reforma é a revisão de formalidades consideradas excessivas, buscando simplificar etapas sem comprometer a autenticidade do ato. A intenção legislativa é estimular o planejamento sucessório e ampliar o acesso da população ao testamento público.
2. Consolidação do uso de tecnologia e do testamento digital
A proposta prevê maior integração de recursos tecnológicos, como gravações audiovisuais, assinaturas eletrônicas e procedimentos digitais de validação da vontade.
A utilização de registros em áudio e vídeo tende a reforçar a segurança jurídica, permitindo verificar a capacidade civil e a espontaneidade da manifestação de vontade do testador.
3. Ampliação da acessibilidade e inclusão
O projeto também incorpora medidas voltadas à acessibilidade, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e com tratados internacionais.
Entre as iniciativas discutidas:
- utilização de LIBRAS e tecnologias assistivas;
- formatos acessíveis de leitura e comunicação;
- adaptações procedimentais para pessoas com deficiência sensorial.
Essa perspectiva fortalece a dimensão humanizada do Direito das Sucessões, aproximando o instituto das garantias constitucionais de igualdade e dignidade.
4. Proteção reforçada a pessoas vulneráveis
A reforma propõe mecanismos adicionais de controle em situações envolvendo idosos, pessoas hospitalizadas ou em condição de vulnerabilidade, com maior transparência no registro do ato e atenção às circunstâncias em que a vontade é manifestada.
5. Ampliação das disposições existenciais
Outro ponto relevante é a previsão mais clara de conteúdos testamentários não patrimoniais, incluindo manifestações relacionadas à reprodução assistida e ao destino de material genético, refletindo a evolução social e tecnológica das relações familiares.
A reforma do Código Civil representa um movimento de atualização do Direito Sucessório brasileiro, aproximando o testamento público das transformações sociais, tecnológicas e culturais do século XXI.
O desafio legislativo está em equilibrar inovação e tradição: simplificar procedimentos sem fragilizar a segurança jurídica que historicamente caracteriza o testamento público.
Nesse contexto, o planejamento sucessório deixa de ser visto apenas como instrumento patrimonial e passa a assumir papel central na proteção da autonomia privada, da dignidade e da organização das relações familiares.
Este artigo foi elaborado a partir da análise do texto doutrinário de TARTUCE, Flávio. “A Reforma do Código Civil e o Testamento”, publicado na Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões, n. 69, nov./dez. 2025 (Editora Magister), bem como das propostas legislativas constantes do Projeto de Reforma do Código Civil (PL nº 4/2025).